sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Seleções Simplificadas e suas objetividades


A lei Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Sou um caçador de seleções simplificadas na área de educação. Todos os dias visito as páginas na internet da secretaria de educação do estado de Pernambuco as prefeituras municipais da região metropolitana do recife de norte a sul do estado como também as páginas que divulgam seleções e concursos em todo o Brasil. Sustento minha família com o salário que recebo trabalhando nos órgãos públicos de forma temporária. Posso dizer que conheço todos os tramites de uma seleção simplificada. Fico feliz quando vejo uma seleção simplificada para professor onde o município leva a sério o que a legislação solicita, obedecendo tudo o que se pede no edital publicado. Fico triste quando vejo algumas seleções onde as prefeituras não levam a sério um item básico: A AMPLA DIVULGAÇÃO e um tempo apropriado para que os interessados organizem a documentação e o entreguem nas comissões organizadoras do processo. Sendo bem sincero... existem poucos órgãos que posso dizer: Este sim é serio ao selecionar os novos servidores “Secretaria de Educação do Estado de PE,Jaboatão dos Guararapes”.
As demais...  “Prefeitura de Camaragibe, Prefeitura do Paulista, Prefeitura de Abreu e Lima, Prefeitura de Igarassu, Prefeitura de Itapissuma, Prefeitura de Itamaracá, Prefeitura de Goiana, Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Prefeitura de Olinda, Prefeitura do Recife dentre outras”, todas estas não levam a sério o diz as regras para uma seleção simplificada. Irei aqui listar os grandes problemas encontrados nas seleções realizadas por estas prefeituras.
1.    Divulgação do edital internamente não divulgando nos meios de comunicação.
2.    Prazo para inscrição curto de 2 ou 3 dias.
3.    Tabela de pontuação não condiz com a realidade de um profissional realmente capacitado para exercer tal função.
4.    Divulgação apenas dos aprovados e não de todos os candidatos dificultando os não classificados de entrar com um recurso contestando o resultado divulgado.

Dentre outros, o que julgo mais sério: O nepotismo e a contratação de pessoal sem a realização de um processo seletivo simplificado. Este sim é o cúmulo do absurdo e que algumas prefeituras acima citadas pecam. Por isso meus caros leitores e pesquisadores de seleções como eu. Ao perceber falhas em processos seletivos denunciem ao Ministério Público ou até mesmo ao Tribunal de Contas. Por que só assim iremos aos poucos acabando com a farra que acontece nos órgãos públicos no tocante as contratações temporárias.

Thiago Pessoa
Especialista em História do Brasil

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