sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Seleções Simplificadas e suas objetividades


A lei Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Sou um caçador de seleções simplificadas na área de educação. Todos os dias visito as páginas na internet da secretaria de educação do estado de Pernambuco as prefeituras municipais da região metropolitana do recife de norte a sul do estado como também as páginas que divulgam seleções e concursos em todo o Brasil. Sustento minha família com o salário que recebo trabalhando nos órgãos públicos de forma temporária. Posso dizer que conheço todos os tramites de uma seleção simplificada. Fico feliz quando vejo uma seleção simplificada para professor onde o município leva a sério o que a legislação solicita, obedecendo tudo o que se pede no edital publicado. Fico triste quando vejo algumas seleções onde as prefeituras não levam a sério um item básico: A AMPLA DIVULGAÇÃO e um tempo apropriado para que os interessados organizem a documentação e o entreguem nas comissões organizadoras do processo. Sendo bem sincero... existem poucos órgãos que posso dizer: Este sim é serio ao selecionar os novos servidores “Secretaria de Educação do Estado de PE,Jaboatão dos Guararapes”.
As demais...  “Prefeitura de Camaragibe, Prefeitura do Paulista, Prefeitura de Abreu e Lima, Prefeitura de Igarassu, Prefeitura de Itapissuma, Prefeitura de Itamaracá, Prefeitura de Goiana, Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Prefeitura de Olinda, Prefeitura do Recife dentre outras”, todas estas não levam a sério o diz as regras para uma seleção simplificada. Irei aqui listar os grandes problemas encontrados nas seleções realizadas por estas prefeituras.
1.    Divulgação do edital internamente não divulgando nos meios de comunicação.
2.    Prazo para inscrição curto de 2 ou 3 dias.
3.    Tabela de pontuação não condiz com a realidade de um profissional realmente capacitado para exercer tal função.
4.    Divulgação apenas dos aprovados e não de todos os candidatos dificultando os não classificados de entrar com um recurso contestando o resultado divulgado.

Dentre outros, o que julgo mais sério: O nepotismo e a contratação de pessoal sem a realização de um processo seletivo simplificado. Este sim é o cúmulo do absurdo e que algumas prefeituras acima citadas pecam. Por isso meus caros leitores e pesquisadores de seleções como eu. Ao perceber falhas em processos seletivos denunciem ao Ministério Público ou até mesmo ao Tribunal de Contas. Por que só assim iremos aos poucos acabando com a farra que acontece nos órgãos públicos no tocante as contratações temporárias.

Thiago Pessoa
Especialista em História do Brasil

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Tragédia na boate Kiss




Muito triste a tragédia na boate kiss. O Brasil ainda esta de Luto pelos mortos e feridos. Triste assistir as imagens daquela noite. Corpos empilhados que mais lembrava o holocausto da era Hitler. Triste também é ver as autoridades se manifestarem depois de uma grande tragédia. Em todas as regiões do Brasil foram feitas fiscalizações onde algumas boates tiveram suas portas fechadas por não atender as normas técnicas de segurança.  Por que meu Deus ? Por que o Brasil só toma atitude diante de tragédias? 

 Thiago Pessoa 


Foto: http://oglobo.globo.com/pais/justica-nega-pedido-de-liberdade-para-um-dos-donos-da-boate-kiss-7454156

sexta-feira, 27 de abril de 2012

CONCEITO DE ACIDENTE





Acidentes são acontecimentos impensados, casuais ou não que resultam danos pessoais e/ou danos materiais. Acidentes não são simplesmente obra do acaso, eles podem ser previstos e podem ser evitados.
Quem se dedica à prevenção sabe que nenhuma situação acontece por acaso, sempre há uma causa, um motivo. Todo acidente tem uma causa definida, por mais imprevisível que pareça ser. Os acidentes, em geral, são resultados de uma combinação de fatores, entre eles, falhas humanas e falhas materiais que não escolhem hora nem lugar. É comum ouvirmos, por exemplo, “...a arma disparou acidentalmente...”. O bom entendimento diz que uma arma não dispara sozinha, é o elemento passivo. Para uma arma disparar necessário se torna uma série de ações humanas que vão desde o municiamento e carregamento até o acionamento do gatilho, de onde se conclui que quem fez a arma disparar foi o agente, o ser humano, sujeito ativo. A mesma regra se aplica aos veículos automotores e de tração como um todo, haja vista que eles, sem a ação do sujeito ativo, são corpos inertes. “O carro atropelou o pedestre”. Ora, quem atropela não é simplesmente o carro, é o seu condutor. Mas será que pode ocorrer uma situação inversa, ou seja, o pedestre atropelar o carro? Evidente que sim. Esses, entre muitos outros exemplos que poderiam ser citados, deixam incontestes as ações do ser humano, restando distinguir apenas quem é o autor e quem é a vítima. Porém, como tratamos aqui apenas da causa, não vem a propósito identificar autor ou vítima e sim a CAUSA.





Fonte:  PROJETO DNA - Diga Não ao Acidente
Iniciativa do Fórum Motociclistas da Bahia
e
 Rotas da Liberdade MC

segunda-feira, 19 de março de 2012

Fábrica de multas CTTU - Recife



Venho através deste espaço democrático para proferir minhas indignações contra agentes de trânsito da CTTU que talvez mal instruídos e sem conhecimentos do código de trânsito Brasileiro não saibam diferenciar ESTACIONAMENTO EM LOCAL PROIBIDO. A rua no qual me refiro é a Rua Presidente Kennedy no bairro do IPSEP na imediação do número 30 / 37. Bem, no dia 19/03/2012 as 15h estacionei minha motocicleta de placa PEH 6735 em frente ao meu estabelecimento Laboratório de Prótese Dentária na Rua Presidente Kennedy no n°.30-A - IPSEP. Ao retornar para minha motocicleta fui informado por vizinhos que agentes de trânsito multou 2 carros e minha moto que estavam estacionados nesta imediação. Analisando bem o local. A imediação fica há 15 metros da esquina com a Av. Recife e 15 metros da esquina com a rua Abdias Cabral de Moura. Ou seja o local Estacionado além de não ter placas proibindo estacionar o meio fio não é pintado de amarelo e nem estamos nas esquinas mencionadas acima. O que me deixa mais revoltado é que os outros dois carros foram liberados após pagamento de propina aos agentes e só a minha moto foi notificada ilegalmente. Acredito eu que a CTTU deveria antes de tudo conscientizar os motoristas antes de sair por ai metendo a caneta. Efetuei ligações para a própria instituição no departamento de fiscalização da CTTU e fui atendido pela Srª. Conceição expliquei toda a situação e solicitei providências. Diante mão fico aqui no aguardo de um retorno deste setor e torcendo para não receber a multa aplicada ilegalmente. Por que assim recebendo perderei todo o meu tempo precioso para entrar com recurso .

Thiago Pessoa

sexta-feira, 2 de março de 2012

Adote um Animal

Essa ai é minha Tutty


Pessoal, como é gratificante chegar em casa e ser recebido por minha Tutty. Uma cadelinha de raça desconhecida que mais parece uma porra louca. Ela fica tão alegre ao me ver chegar que só para quando eu a cumprimento. Aliso a cabeça dela, cheiro e dou uns apertos de fofura. Posso dizer que a Tutty mudou a vida da família. O negócio tá tão sério que hora ou outra pego meu sogro conversando com a Tutty e o pior é que ela entende... (risos).

A campanha Adote um Animal estará este sábado, no evento de adoção do Parque do Cordeiro cerca de 30 animais, entre cães e gatos, filhotes e adultos jovens, estarão disponíveis para adoção. O evento é uma parceria entre o Projeto Adote um Vira-lata/UFPE , o Movimento de Defesa Animal de Pernambuco, UFRPE e PCR para facilitar a adoção dos animais do Centro de Vigilância Ambiental/Recife (CVA).

Onde: Parque do Cordeiro
Quando: 03 de março
Horário: das 9 às 17hs
Documentos: comprovante de endereço e documento com foto

Thiago Pessoa