A lei Nº
8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
Para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da
Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos nesta Lei.
Sou um
caçador de seleções simplificadas na área de educação. Todos os dias visito as
páginas na internet da secretaria de educação do estado de Pernambuco as
prefeituras municipais da região metropolitana do recife de norte a sul do
estado como também as páginas que divulgam seleções e concursos em todo o
Brasil. Sustento minha família com o salário que recebo trabalhando nos órgãos
públicos de forma temporária. Posso dizer que conheço todos os tramites de uma
seleção simplificada. Fico feliz quando vejo uma seleção simplificada para
professor onde o município leva a sério o que a legislação solicita, obedecendo
tudo o que se pede no edital publicado. Fico triste quando vejo algumas
seleções onde as prefeituras não levam a sério um item básico: A AMPLA
DIVULGAÇÃO e um tempo apropriado para que os interessados organizem a
documentação e o entreguem nas comissões organizadoras do processo. Sendo bem
sincero... existem poucos órgãos que posso dizer: Este sim é serio ao
selecionar os novos servidores “Secretaria de Educação do Estado de PE,Jaboatão
dos Guararapes”.
As
demais... “Prefeitura de Camaragibe,
Prefeitura do Paulista, Prefeitura de Abreu e Lima, Prefeitura de Igarassu,
Prefeitura de Itapissuma, Prefeitura de Itamaracá, Prefeitura de Goiana,
Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Prefeitura de Olinda, Prefeitura do
Recife dentre outras”, todas estas não levam a sério o diz as regras
para uma seleção simplificada. Irei aqui listar os grandes problemas
encontrados nas seleções realizadas por estas prefeituras.
1.
Divulgação do edital
internamente não divulgando nos meios de comunicação.
2.
Prazo para inscrição curto
de 2 ou 3 dias.
3.
Tabela de pontuação não
condiz com a realidade de um profissional realmente capacitado para exercer tal
função.
4.
Divulgação apenas dos
aprovados e não de todos os candidatos dificultando os não classificados de
entrar com um recurso contestando o resultado divulgado.
Dentre outros, o que julgo mais sério: O nepotismo e a
contratação de pessoal sem a realização de um processo seletivo simplificado. Este
sim é o cúmulo do absurdo e que algumas prefeituras acima citadas pecam. Por
isso meus caros leitores e pesquisadores de seleções como eu. Ao perceber
falhas em processos seletivos denunciem ao Ministério Público ou até mesmo ao
Tribunal de Contas. Por que só assim iremos aos poucos acabando com a farra que
acontece nos órgãos públicos no tocante as contratações temporárias.
Thiago Pessoa
Especialista em História do Brasil