segunda-feira, 19 de março de 2012

Fábrica de multas CTTU - Recife



Venho através deste espaço democrático para proferir minhas indignações contra agentes de trânsito da CTTU que talvez mal instruídos e sem conhecimentos do código de trânsito Brasileiro não saibam diferenciar ESTACIONAMENTO EM LOCAL PROIBIDO. A rua no qual me refiro é a Rua Presidente Kennedy no bairro do IPSEP na imediação do número 30 / 37. Bem, no dia 19/03/2012 as 15h estacionei minha motocicleta de placa PEH 6735 em frente ao meu estabelecimento Laboratório de Prótese Dentária na Rua Presidente Kennedy no n°.30-A - IPSEP. Ao retornar para minha motocicleta fui informado por vizinhos que agentes de trânsito multou 2 carros e minha moto que estavam estacionados nesta imediação. Analisando bem o local. A imediação fica há 15 metros da esquina com a Av. Recife e 15 metros da esquina com a rua Abdias Cabral de Moura. Ou seja o local Estacionado além de não ter placas proibindo estacionar o meio fio não é pintado de amarelo e nem estamos nas esquinas mencionadas acima. O que me deixa mais revoltado é que os outros dois carros foram liberados após pagamento de propina aos agentes e só a minha moto foi notificada ilegalmente. Acredito eu que a CTTU deveria antes de tudo conscientizar os motoristas antes de sair por ai metendo a caneta. Efetuei ligações para a própria instituição no departamento de fiscalização da CTTU e fui atendido pela Srª. Conceição expliquei toda a situação e solicitei providências. Diante mão fico aqui no aguardo de um retorno deste setor e torcendo para não receber a multa aplicada ilegalmente. Por que assim recebendo perderei todo o meu tempo precioso para entrar com recurso .

Thiago Pessoa